OBSERVATÓRIO DE GESTÃO PÚBLICA DO TRABALHADOR
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO
Art. 1º – O OBSERVATÓRIO DE GESTÃO PÚBLICA DO TRABALHADOR, de fins não econômicos, tem sede na cidade de Campinas-SP, fica à rua Dr.José de Campos Novaes, 277, Bairro Botafogo. CEP:13023-290
CAPÍTULO II – OBJETO E FINALIDADES
Art. 2º – O Observatório tem como objetivos gerais:
- Atuar como organismo de apoio à comunidade e ao trabalhador, especificamente, para pesquisa, análise e divulgação de informações sobre o comportamento de entidades e órgãos públicos.
- Congregar, localmente, representantes da sociedade civil organizada, profissionais liberais de todas as categorias e cidadãos interessados, dispostos a contribuir no processo de difusão do conceito de cidadania, servindo a seu grupo profissional e à sociedade em geral.
- Possibilitar o exercício do direito de influenciar as políticas públicas que afetam a comunidade, conforme está assegurado pelo artigo 1° da Constituição Federal de 1988: “todo poder emana do povo”.
- Incentivar e contribuir com o aprimoramento pessoal e profissional de membros da comunidade e de profissionais ligados às áreas de interesse do Observatório, através de seminários, palestras, debates, grupos de estudos, entre outras atividades.
- Incentivar e promover eventos artísticos e culturais que possam contribuir para a criação da cultura da cidadania.
- Estimular a participação da sociedade civil organizada no processo de avaliação da gestão dos recursos públicos, visando defender e reivindicar a austeridade necessária na sua aplicação, dentro de princípios éticos.
- Apresentar propostas para o desenvolvimento de projetos, atividades e estudos, que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais no processo de gestão dos recursos públicos, principalmente nas áreas de Política Pública do Trabalho; Mobilidade Urbana; Meio Ambiente; Serviços Públicos; Controle Social e Cidadania; dentre outras inerentes ao bem estar da comunidade.
- Para o alcance dos seus objetivos, o Observatório poderá firmar convênios, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas, privadas, sejam nacionais ou estrangeiras.
- A proposta é que o cidadão possa participar com ideias, sugestões, críticas e projetos objetivos que transformem na prática o dia a dia das pessoas para melhor.
CAPÍTULO III – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional do Observatório de Gestão Pública do Trabalhador é constituída por associados, na forma deste estatuto, denominados colaboradores e pesquisadores, e que compõem os diversos órgãos administrativos.
1) Direção executiva
– Coordenação geral – Arlei Medeiros
– Coordenação de administração – Franciely Santos
– Coordenação de Pesquisa e Monitoramento – Renato Libanio
– Coordenação jurídica e projetos – Rafael Moya
– Coordenação de comunicação – Carol Scassiotti
2) Conselho de Entidades
– Cefol
– Instituto dos Químicos Unificados
– Centro Cultural Amarais
– COT (Centro Organizativo do Trabalhador)
– Voz Ativa
– Ousadia pra mudar
– Associação Rua do Carmo
– Associação Juventude quer mudar
– Movimento Emancipação de Cura
– Sindicato dos Bancários de Santos
3) Pesquisadores
Pessoas responsáveis em alimentar o Observatório com informações, dados e pesquisas.
4) Colaboradores
Pessoas que podem participar com textos, contrapondo pesquisas divulgadas ou mesmo acrescentando informações e dados à discussão em pauta.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os integrantes da direção Executiva, pesquisadores e colaboradores não serão remunerados pelo exercício de suas funções, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens, pelos cargos exercidos junto ao Observatório.